O 13º Salário, ou gratificação natalina como também é conhecido, tem algumas peculiaridades que trataremos aqui
- O trabalhador adquire mensalmente 1/12 avos do direito a receber a gratificação, sendo que é considerado a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
- O 13º Salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira devida até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.