O auxílio doença é um direito do trabalhador com carteira assinada. Trata-se de um pagamento feito pelo INSS para o colaborador que ficar doente. Sendo assim, o auxílio-doença acontece no caso de um afastamento temporário devido a um acidente ou uma doença grave.
Como funciona o auxílio-doença? É simples. É necessário que o colaborador tenha contribuído ao INSS pelo menos nos últimos 12 meses anteriores e ter ficado 15 dias afastado do trabalho. Para doenças como câncer, previstas em lei, esse tempo de contribuição não é necessária. O mesmo acontece se for o caso de um acidente no trabalho.
Assim, quem tem carteira assinada recebe o auxílio-doença no valor do seu salário, respeitando o teto da aposentadoria. Trabalhadores autônomos e empregados domésticos recebem o valor proporcional ao que contribuíram ao INSS.
O benefício só é concedido após uma perícia médica feita pelo INSS. Nesse dia, é preciso levar uma declaração de afastamento feita pela empresa e, no caso de trabalhadores autônomos, uma feita por um médico.