- Prazo: Prazo máximo de 90 dias
- Prorrogação: É somente admitida uma única prorrogação, desde que não exceda o prazo máximo. Normalmente 45 dias + 45 dias.
- Término no Prazo Definido: Não havendo interesse pela continuidade do contrato, é feita a rescisão e pagos as verbas rescisórias: Saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); 13º salário proporcional aos meses trabalhados; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais.
- Término Antecipado pelo Empregador: Caso o empregador opte por encerrar o contrato antes do prazo, deverá fazer a rescisão e pagar as verbas: Saldo de salários (valor dos dias trabalhados naquele mês); 13º salário proporcional aos meses trabalhados; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais e uma multa proporcional a 50% do que o empregado iria receber até o final do contrato de experiência.
- Término Antecipado pelo Empregado: Caso o empregado opte por rescindir o contrato antes do prazo deve receber as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado, podendo o empregador descontar os dias faltantes somente se comprovar devidamente os prejuízos sofridos.
- Prazo de Pagamento da Rescisão: 10 dias após o final do aviso prévio trabalhado ou indenizado.