A jornada de trabalho seria o tempo adequado para realizar as atividades laborativas dentro do ambiente de trabalho.
Entretanto sabemos que eventualmente é necessário que o trabalho se desenvolva para além das horas normais. A isso dá-se o nome de horas extras.
As horas extras, podem ser trabalhadas de duas formas distintas.
- Compensação das horas extras trabalhadas. (Existem regras especificas)
- Pagamento do adicional de 50% sobre a hora trabalhada, quando em dia de semana ou 100% quando em finais de semana e feriados.
- OBS: O percentual aplicado sobre as horas extras pode variar de acordo com a convenção coletiva.
Lembrando que as horas extras são limitadas a 2 horas por dia, não podendo extrapolar este período, exceto por força maior, ou para atender a realização ou conclusão de serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.