- Procedimentos: A empresa deve comunicar o funcionário por meio do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado e fazer o exame demissional.
- Direitos do empregado: Saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); 13º salário proporcional aos meses trabalhados; férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; Aviso prévio (mínimo de 30 dias)
- Multa Rescisória FGTS: Deve ser recolhido multa de 40% sobre o saldo depositado pela empresa a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
- Prazo de Pagamento da Rescisão e da multa rescisória: 10 dias após o final do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Seguro desemprego: O empregado tem direito a seguro desemprego (se atender as demais condições estabelecidas pelo ministério do trabalho).
- Redução da Jornada de trabalho durante o aviso prévio: O trabalhador poderá ter sua jornada reduzida em 2 horas diárias durante 30 dias de aviso prévio trabalhado ou poderá faltar 7 dias corridos ao final do aviso prévio, para buscar outro emprego, sem que isso lhe represente prejuízo.