- Direitos do empregado: Saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); 13º salário proporcional aos meses trabalhados; férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; Aviso prévio (reduzido pela metade)
- FGTS: Deve ser recolhido multa de 20% sobre o saldo depositado pela empresa a título de FGTS durante o contrato de trabalho. Ademais o empregado pode sacar 80% do valor depositado em sua conta vinculada do FGTS mais os 20% da multa rescisória.
- Prazo de Pagamento: 10 dias.
- Seguro desemprego: Nesta modalidade o empregado não tem direito ao seguro desemprego.
- Anotações na Carteira de Trabalho: A Carteira de trabalho deve ser anotada da data da rescisão.