*1 – Passo: Definição do Aviso Prévio*
O primeiro passo é definir a modalidade do Aviso Prévio, que pode ser:
*Trabalhado:* Nesse caso o funcionário irá comunicar seu pedido de demissão e permanece no trabalho durante os 30 dias do aviso.
*Indenizado:* Nesse caso o funcionário irá comunicar seu pedido de demissão e se desligará imediatamente da empresa, sem cumprir os 30 dias. Neste caso a empresa tem a *opção* de descontar os dias não trabalhados.
*2 – Passo: Exame Demissional*
Após a definição do aviso prévio, é necessário agendar o exame demissional do funcionário, que deve ser realizado antes do pagamento da rescisão.
*3 – Passo: Pagamento da Rescisão e Entrega da Documentação*
O Pagamento da Rescisão deve seguir as seguintes regras:
– Aviso Prévio *Trabalhado* – 10 dias após o termino do aviso (30 dias);
– Aviso Prévio *Indenizado* – 10 dias após a comunicação.
No momento do Pagamento o funcionário irá receber os seguintes documentos.
– Termo de Rescisão de Trabalho, impresso em *2 (duas) vias*, uma para o funcionário e outra para a empresa.
Perguntas Frequentes
1. Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário disse que não iria mais vir trabalhar, posso descontar os dias que faltam até o final do aviso?
Caso o funcionário não cumpra o avisto trabalhado, é possível descontar as faltas no momento da rescisão.
2. Em caso de pedido de demissão o funcionário tem direito ao saque do FGTS?
O Funcionário que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS.
3. Em caso de pedido de demissão o funcionário tem direito a encaminhar o seguro desemprego?
O Funcionário que pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
4. O Empregado(a) encontrou outro trabalho no aviso prévio. Ele fica dispensado de cumprir o aviso?
O funcionário que pede demissão não está dispensado de cumprir o aviso prévio de 30 dias, mesmo que tenha encontrado outro emprego. Nestes casos a empresa pode descontar os dias falta no pagamento da Rescisão.
5. É necessário fazer as anotações na Carteira de Trabalho física?
Não, com a Carteira de Trabalho Digital, ficou dispensado as anotações na CTPS em papel.
6. Posso dispensar o funcionário durante o aviso prévio trabalhado?
É possível a empresa dispensar o funcionário durante o aviso prévio trabalhado, entretanto terá que arcar com as verbas trabalhistas, como se o funcionário tivesse efetivamente trabalhado nesse período.
7. Onde o funcionário deve assinar no aviso prévio?
A assinatura no aviso prévio deve ser feita conforma a seguir.
7. Onde o funcionário deve assinar no Termo de Rescisão?
O termo de rescisão deve ser assinado conforme o modelo a seguir.